

A Lei 9656, que regulamenta os planos privados de assistência à saúde, foi sancionada em 03 de junho de 1998.
Desde então todas as operadoras passaram a oferecer produtos onde as coberturas são similares, diferindo apenas a abrangência de locais de atendimentos e rede credenciada.
A partir de junho de 1998, foi vedada a exclusão de pessoas com doenças ou lesões preexistentes, porém foram asseguradas às operadoras uma carência de até 24 meses para as respectivas doenças ou lesões.
Os beneficiários passaram a ter uma cobertura contratual maior, conforme seu plano contratado. Os limites para consultas, exames e internamentos clínicos/cirúrgicos ou em leitos de alta tecnologia passaram a não ter mais limites, cabendo ao médico estipular o prazo necessário do internamento. Exceto em casos de internamento psiquiátrico que se restringirá a 30 dias por ano/usuário, e/ou internamento para tratamento de quadro de abstinência provocada por alcoolismo ou outras formas de dependência química, será restrito a 15 dias por ano/usuário. Transplantes de córnea, rim e cirurgia cardíaca.
Houve uma redução nas carências, que passaram a ser de até 180 dias para internamento, 300 dias para parto ou cesárea, e até 720 dias para doenças ou lesões preexistentes.
Os custos com as mensalidades passaram a seguir às faixas etárias estipuladas pela Lei, que são às seguintes:
Para que as mensalidades sejam reajustadas, as operadoras precisam de autorização prévia da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, que é o órgão fiscalizador dos planos de saúde.
